Abocacia

Páginas: 7 (1631 palabras) Publicado: 21 de octubre de 2011
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE VARZEA GRANDE – MATO GROSSO.

N.131/2011/Código: 263099
urgente

RITHELY DA CUNHA BRAZ, brasileira, menor, representado por sua genitora NELIE DA CUNHA, já qualificadanos autos em epígrafe, de AÇÃO DE ALIMENTOS, por seu advogado "in fine" assinada, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, tempestivamente, para IMPUGNAR, todos os termos da Contestação oferecida, pelo que passa a aduzir:

DOS FATOS
É completamente descabida de verdade a insinuação do requerido sobre a possibilidade da genitora e representante da menor,absolutamente incapaz, de valer-se em benefício próprio da ação de alimentos por ser cabelereira. E, como diz o próprio requerente em sua contestação, “Alegar e não provar é o mesmo que não alegar”. Mesmo assim existe outro meio processual para suas alegações e não em peça de contestação de revisão alimentícia, mas sim em ação de prestação de contas em razão de alimentos devidos aos filhos.Observa-se Meritíssimo Senhor Juiz que o requerido, na sua infinita mesquinharia, não reconhece os documentos acostados na inicial, alegando não serem contas do requerente, apenas por estarem em nome de sua genitora.

O Código Civil de 2002 dispõe que os menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente osatos da vida civil. No mesmo sentido a lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, considera criança a pessoa até os 12 (doze) anos de idade e que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

Para um melhoresclarecimento considera-se alimento tudo o que for necessário para a manutenção de uma pessoa, aí incluídos os alimentos naturais, habitação, saúde, educação, vestuário e lazer. A chamada pensão alimentícia deve ser suficiente para cobrir todos esses itens. Se essa pensão não é o suficiente, cabe pedir revisão para que a mesma possa cobrir os gastos do menor alimentado.

Sendoassim meritíssimo juiz, com a máxima data vênia, que o requerido só pode ser um pobre coitado, que não sabe, nem mesmo, que sua filha tem apenas 12 (doze) anos de idade e por isso, logicamente que o pai esta entrando em contradições entre todas as alegações.

Entretanto Excelência, a requerido mostra realmente sua atitude de mesquinharia ao alegar sendorepresentante comercial, conforme documento acostado, de fls.93, possuindo uma renda mensal de 3.213,99, que sobraria para seus sustento das demais necessidades 918,99, logra uma situação econômica precária e financeira péssima, incapaz de suportar qualquer tipo de majoração da pensão alimentícia pretendida nestes autos. Isso é brincar com a nossa sabedoria Vossa Excelência! Pois uma EMPRESA POLO FLEXCOMERCIO DE BORRACHA E PEÇAS LTDA ME, que na qual esta em seu nome e do seu filho, com mais de 9 anos de mercado, conforme documento em anexo, certamente lhe garante uma vida econômica e social estável como poucos afortunados. E mais, mostrando que seu objetivo é de encobrir a verdade real dos fatos, nos mostra um documento juntado nas fls. 93 a 98, vejamos que o requerido facilito a verossimilhança dosfatos, pois o requerido comprova que na nota nº 1093,1100,1101, mas esquece de juntar a nota 1093,1094,1095,1096,1097,1098,1099, nessas notas poderemos observar que o requerido esta apresentando um valor irreal dos seus ganhos. É muito fácil para um empresário fazer uma declaração de ganhos e ele mesmo assinarem. Por que não juntou sua declaração de imposto de renda? Não juntou porque seu...
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