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COORDENAÇÃO GERAL DE IMIGRAÇÃO
GUIA DE PROCEDIMENTOS
Autorização de Trabalho a Estrangeiro
Setembro de 2010
A Coordenação-Geral de Imigração (CGIg) pretende tornar mais célere a tramitação do seu
pedido de autorização de trabalho, para tanto as instruções a seguir visam a orientá-lo de
forma a evitar atrasos por falta de documentos ou instrução incorreta dosprocessos.
Lembramos que o prazo para decisão é de trinta dias (art. 49 da Lei nº 9.784/99), desde que
o processo esteja devidamente instruído.
Para acelerar e tornar mais simples a tramitação do seu pedido, a Coordenação-Geral de
Imigração lançou duas ferramentas que podem ser utilizadas por quem deseja tramitar um
pedido de autorização de trabalho a estrangeiro:
1) “Cadastro Eletrônico deEntidades Requerentes de Autorização para Trabalho a
Estrangeiros” – CERTE:
O CERTE é um sistema de digitalização de documentos, pelo qual as entidades com grande
demanda de pedido de autorização de trabalho a estrangeiros junto à CGIg podem
inscrever-se, gratuitamente, em um cadastro que concentra os principais documentos da
requerente que devem ser normalmente apresentados em cada pedido. Osdocumentos são
arquivados e também digitalizados e incorporados á base de dados da CGIg.
Participando do CERTE, os requerentes ficam isentos de apresentar os documentos que
constam do CERTE junto aos pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros
apresentados, reduzindo o volume de documentos necessários a cada pedido.
Veja como inscrever-se no CERTE em:http://www.mte.gov.br/trab_estrang/info_portaria_digitalizacao.pdf
2) “Novo Sistema de Gestão e Controle de Imigração” – MIGRANTEWEB:
O MIGRANTEWEB é atual sistema de controle da imigração da CGIg. Ele traz uma
importante ferramenta que visa acelerar a tramitação do pedido: o “pré-cadastro” pela
internet.
Pelo “pré-cadastro” o requerente pode efetuar o preenchimento de todos os dados
necessários ao pedido de autorização detrabalho a estrangeiros pela internet. Cadastrado o
pedido, o requerente receberá um número de “pré-cadastro”, que informará junto com o
envio de documentos ao protocolo-geral.
Havendo o “pré-cadastro”, o pedido não necessita ser novamente cadastrado na CGIg,
sendo enviado diretamente para o setor de análise, economizando um bom tempo na
tramitação.
Veja como utilizar o “pré-cadastro” em:http://www.mte.gov.br/trab_estrang/informacoes_migranteweb.asp
ATENÇÃO
A partir de 01/02/2011 todos dos pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros, a
serem protocolados neste Ministério, independentemente da Resolução Normativa que
o embase, deverão ser pré-cadastrados pelos usuários. Excetuam-se os processos
destinados ao Conselho Nacional de Imigração e os processos oriundos doMinistério
da Justiça.
ACESSO PRÉ-CADASTRO http://migranteweb.mte.gov.br/migranteweb/login.seam
2
Sumário
(clique na descrição para seguir o link)
RN*
Descrição
Pg.
01
Professor, pesquisador ou cientista estrangeiro
04
61
Estrangeiro sob contrato de prestação de serviço de assistência técnica e/ou transferência
de tecnologia
06
62¹
Administrador, gerente,diretor ou executivo com poderes de gestão estrangeiro
09
62²
Exercício de função com poderes de gestão concomitante em empresa do mesmo grupo
ou conglomerado econômico – Art. 5º da RN nº 62/04
11
63
Estrangeiro representante de instituição financeira sediada no exterior
13
69
Estrangeiro artista ou desportista
15
71
Trabalhador estrangeiro a bordo de embarcaçãoestrangeira destinada a turismo
17
72
Trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira
19
76
Trabalhador estrangeiro na condição de atleta profissional
22
79
Estrangeiro, vinculado a grupo econômico cuja matriz situe-se no Brasil
24
80
Trabalhador estrangeiro com contrato de trabalho
26
81
Tripulante estrangeiro a bordo de...
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