Lei 12619 Motorista
Biblioteca Informa
nº 2.204
A Lei 12.619/2012 e as
Alterações Quanto ao
Exercício da Profissão de
Motorista
6 de maio – 12 de maio, 2012
Autores1
• Thais Galo
• MariliaNascimento Minicucci
Sócia e Associada da Área Trabalhista de Pinheiro Neto Advogados
1.
A Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da
profissão de motorista, járegulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho
(“CLT”), traz importantes alterações que merecem atenção tanto das empresas
que têm como atividade principal o transporte rodoviário, quanto daquelasque
utilizam tal serviço para o transporte de suas mercadorias.
2.
Em relação ao controle de jornada2, dispõe ser obrigação do empregador
controlar a jornada de trabalho de maneira confiável efidedigna, podendo valerse de anotação de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo.
Entretanto, referida lei3 deixa à cargo do motorista profissional o dever de
controlar o tempo decondução, quando dirigir por mais de 4 (quatro) horas
ininterruptas, o que significa dizer que tornou-se ônus do motorista comprovar
tais horas e respeitar os limites impostos pela lei.
3.
Já sobreas horas extras, a lei admite a prorrogação da jornada de
trabalho por até 2 (duas) horas extraordinárias e será considerado trabalho
efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição doempregador, excluídos
1
2
3
Este artigo contou com a colaboração de Bruno Galvão Ferola, estagiário da área trabalhista.
o artigo 2º, inciso V,
artigo 67-C
Compilado para uso exclusivo dosintegrantes do escritório. Cópias dos atos noticiados neste boletim podem
ser solicitadas à Biblioteca. Orientação legal será dada exclusivamente pelos advogados — © 2012. Direitos
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A Lei 12.619/2012 e as Alterações
Quanto ao Exercício da Profissão de
Motorista
6 de maio – 12 de maio, 2012
os intervalos para refeição, espera e descanso.
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