Regimen Juridico

Páginas: 8 (1754 palabras) Publicado: 11 de diciembre de 2012
urbanizacionRegime jurídico da urbanização e edificação
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado por:
n.º 13/2000, de 20 de Julho -Decreto -Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho -Leis n.os 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4 -A/2003, de 19 de Fevereiro -Decreto -Lei n.º 157/2006 -Lei nº 60/2007, de 4 de Setembro -Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março
-Lei

Definições
Edificação: aactividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência Obras de construção: as obras de criação de novas edificações Obras de reconstrução sem preservação das fachadas: as obras de construção subsequentes à demolição total ou parcialde uma edificação existente, das quais resulte a manutenção ou a reconstituição da estrutura das fachadas, da cércea e do número de pisos

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Obras de ampliação: as obras de que resulte o aumento da área de pavimento ou de implantação, da cércea ou do volume de uma edificação existente

Obras de alteração: as obras de que resulte a modificação das características físicas de uma edificaçãoexistente ou sua fracção, designadamente a respectiva estrutura resistente, o número de fogos ou divisões interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da área de pavimento ou de implantação ou da cércea

Obras de demolição: as obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente

Obras de conservação: as obras destinadas a manter umaedificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza

Obras de urbanização: as obras de criação e remodelação de infra-estruturas destinadas a servir directamente os espaços urbanos ou as edificações, designadamente arruamentos viários e pedonais, redes de esgotos e de abastecimento de água,electricidade, gás e telecomunicações, e ainda espaços verdes e outros espaços de utilização colectiva

2

Operações de loteamento: as acções que tenham por objecto ou por efeito a constituição de um ou mais lotes destinados imediata ou subsequentemente à edificação urbana, e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou do seu reparcelamento

Trabalhos de remodelação dos terrenos: as operaçõesurbanísticas não compreendidas nas alíneas anteriores que impliquem a destruição do revestimento vegetal, a alteração do relevo natural e das camadas de solo arável ou o derrube de árvores de alto porte ou em maciço para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais ou mineiros

Obras de escassa relevância urbanística - as obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza,dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico

Obras de reconstrução com preservação das fachadas as obras de construção subsequentes à demolição de parte de uma edificação existente, preservando as fachadas principais com todos os seus elementos não dissonantes e das quais não resulte edificação com cércea superior à das edificações confinantes mais elevadas;

3

Zona urbanaconsolidada - zona caracterizada por uma densidade de ocupação que permite identificar uma malha ou estrutura urbana já definida, onde existem as infra -estruturas essenciais e onde se encontram definidos os alinhamentos dos planos marginais por edificações em continuidade Operações urbanísticas: as operações materiais de urbanização, de edificação, utilização dos edifícios ou do solo, desde que, nesteúltimo caso, para fins não exclusivamente agrícolas, pecuários, florestais, mineiros ou de abastecimento público de água

Controlo prévio
A realização de operações urbanísticas estão sujeitas a um mecanismo de controlo prévio: a LICENÇA
As operações de loteamento; As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento; As obras de...
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