Títulos de crédito: evolução e importância para o empresário
Faculdade Milton Campos Mestrado em Direito Empresarial
Jerfferson da Mata Almeida
Títulos de crédito: evolução e importância para o empresário.
Disciplina isolada de Fundamentos de Direito Empresarial Professor: Luiz Fernando da Silveira Gomes.
Nova Lima 2.012
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SUMÁRIO
Item 1 1.1 1.2 1.3 2 3 4 Índice Geral EVOLUÇÃO HISTÓRICA.............................................................. Noções Gerais ............................................................................... Conceito dos Títulos de Crédito .................................................... Características dos Títulos de Crédito .......................................... TIPOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO VIGENTE NO BRASIL ....... CONCLUSÃO................................................................................ BIBLIOGRÁFICAS UTILIZADAS ................................................... Pág. 3 3 5 6 9 10 11
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1 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA
1.1 - Noções gerais
Originário de uma expressão latina credere, creditum1, que importa em ato de fé, de confiança, do credor, acrescido de um lapso temporal, o crédito que assumiu papel de extremo relevo nas atividadescomerciais sendo fomentador e financiador do comércio nas mais variadas formas e objetos, ao longo da história. Sendo a confiança2 uma segurança íntima com quem se procede, não palpável e garantidora de uma obrigação negocial futura entre devedor e credor comerciários, o crédito foi, há muitos anos atrás, garantido pela vida e/ou liberdade de um cidadão inadimplente, como nos ensina o Prof. Marcelo M.Bertoldi3:
Antigamente, o crédito era tido como uma obrigação pessoal entre credor e devedor, em que o credor detinha direitos sobre a própria pessoa do devedor, pois não havia separação entre a pessoa - como sujeito de direitos e obrigações - e seu patrimônio. Muitas vezes, a obrigação era satisfeita com a própria vida do devedor ou com sua liberdade - devedor poderia ser morto ou transformadoem escravo diante da impossibilidade de adimplir as dívidas contraídas.
Atitude esta perfeitamente legal, à época, tomada pelo credor em desfavor do devedor, posto que autorizado na Lei das XII Tábuas.4
Ultrapassado esse período tenebroso de garantia de obrigações com direitos vitais da pessoa, com a evolução social e jurídica, houve a separação da pessoalidade do crédito admitindo-se suarecaída tão somente no patrimônio do
REQUIÃO, Rubens. In Curso de Direito Comercial, São Paulo: Saraiva, 1998, p. 318 Dicionário Michaelis virtual http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portuguesportugues&palavra=confiança 3 BERTOLDI, Marcelo M. in Curso avançado de direito comercial, 4ª edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 366. 4No direito romano primitivo o credor não se podia cobrar nos bens do devedor; daí a forma de cobrança cruel, admitida na Lei das XII Tábuas, que consistia em matar o devedor (in partes secare), ou vendê-lo como escravo ‘trans Tiberim’. REQUIÃO, Rubens. In Curso de Direito Comercial, São Paulo: Saraiva, 1998, p. 318
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devedor5 o que permitiu a cessão do crédito, conforme aconhecemos no Direito Civil cotidiano nos termos do art. 2866, verbis:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Entretanto, essa possibilidade de cessão ainda não representava os anseioscomerciais que, via de regra, não permitia a circulação fácil e ágil do crédito. Por esse motivo, seguindo princípios do direito cambiário, os títulos de crédito se mostraram de grande valia para a economia, conforme demonstra Wille Duarte Costa7:
É inegável a velocidade que os títulos de crédito dão aos negócios, que não poderiam ser realizados na quantidade em que se realizam, sem a especial...
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