A consolidação das leis civis: excertos

Páginas: 26 (6431 palabras) Publicado: 31 de marzo de 2011
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE DIREITO

Departamento de Direito Civil
Curso de Pós-Graduação stricto sensu

ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ

A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS CIVIS:
EXCERTOS

São Paulo
2º semestre/2010
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE DIREITO

Departamento de Direito Civil
Curso de Pós-Graduação stricto sensu

ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCODINIZ

A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS CIVIS:
EXCERTOS

Artigo científico apresentado como conclusão para a disciplina: “DISCIPLINA: DCV 5928 – DIREITOS REAIS NA VISÃO DOS JURISTAS BRASILEIROS OITOCENTISTAS”, ao Curso de Pós-Graduação stricto sensu da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Prof. Titular Ignacio Poveda Velasco
Porf. Dra. Maria Cristinada Silva Carmignani
Prof. Dr. Eduardo Tomasevicius Filho

São Paulo
2010
RESUMO
A Consolidação das Leis Civis foi um trabalho solicitado pelo Imperador D. Pedro II (através do Ministério da Justiça) ao eminente jurista Augusto Teixeira de Freitas, cujo escopo seria a reunião das normas civis em vigor num único “trabalho” possibilitando, assim, a organização de todas as normas esparsas.Não se tratava de nova norma, mas da compilação das já existentes.
No entanto, o trabalho foi tão organizado e sistemático, que “vigeu” entre 1958 e 1917, com a entrada em vigor do Código Civil de 1916, Lei nº. 3071 de 1º de janeiro de 1916.
A sua primeira “edição” ocorreu através do Decreto nº 2.318 de 22 de dezembro de 1858. Após, ocorreram mais duas edições, com a intenção de“atualizá-la”, a 2ª edição em 1865 e a 3ª edição em 1875. As demais, 4ª e 5ª[1] são meras revisões atualizadoras, sem a participação de Teixeira de Freitas e nem autorização governamental.
A Consolidação se estrutura da seguinte forma: uma introdução primorosa, em que se discute os motivos da estrutura da obra. Adota, em sua divisão, a distinção entre direitos reais e direitos pessoais. Organiza o trabalhoem Parte Geral e Parte Especial (com o rigor alemão). Refuta a separação do direito comercial (já segmentada em código) do direito civil (idéia esta que só vem a ser concretizada com o Código de 2002, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), mas não a absorve, pois sua tarefa, naquele momento, era apenas organizacional.
Palavras-chaves: Consolidação das Leis Civis.Augusto Teixeira de Freitas.“Pareceres são tantos, quantos os juizos dos homens”[2]

1. INTRODUÇÃO

A Consolidação das Leis Civis é um marco histórico na legislação brasileira. Explico.
No século XIX vigia, no ordenamento jurídico brasileiro, as Ordenações Filipinas[3], fruto legislativo de Portugal de 1603, e inserido no sistema na época do Brasil como colônia portuguesa.
Além delas, no afã desolucionar as questões pendentes das diferenças nacionais existentes, inúmeras leis esparsas eram outorgadas, com pouca publicidade, causando um tumulto legislativo, tão conhecido até na atualidade entre nós.
A situação foi descrita por Paulo Lacerda, como exemplo, da seguinte forma: “o direito civil não passava de um aglomerado variável de leis, assentos, alvarás, resoluções e regulamentos,supprindo, reparando e sustentando as Ordenações do Reino, veneravel monumento antiquado, poido pela acção de uma longa jurisprudência inculta e incerta, cujos sacerdotes lhe recitavam em torno de textos frios do Digesto, lidos ao luscofusco crepuscular da Lei da Boa Razão”[4].
Senão bastasse o cenário, com a revitalização do Direito Romano e do movimento pandectista, muitas das soluções erambuscadas como fonte normativa do decisum, no Corpus Iuris Civilis de Justiniano[5].
Por outro lado, o recente país liberto das amarras da colonização, queria ter uma nova identidade, e isto refletia na urgência de codificação própria, sendo certo que já em 1850 foi outorgado o Código Comercial Brasileiro, Lei nº 556 de 25 de junho.
A legislação civil, não separada pelo direito...
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