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Páginas: 6 (1297 palabras) Publicado: 3 de marzo de 2013
DIREITOS DO ADVOGADO (arts. 6º e 7º do EOAB) DIREITOS DO ADVOGADO - Relação entre o advogado e os demais sujeitos do processo Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar aoadvogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho. DIREITOS DO ADVOGADO - Ideia reiterada no capítulo VI do CED, que estabelece o chamado “Dever de Urbanidade” Art. 44 - Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igualtratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito. Art. 45 - Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços. Art. 46 - O advogado, na condição de defensor nomeado, conveniado ou dativo, deve comportar-se com zelo, empenhando-se para que o cliente se sinta amparado e tenha a expectativa de regular desenvolvimento da demanda.DIREITOS DO ADVOGADO - Principais direitos do advogado estão previstos no art. 7º do EOAB - Questionamento da inconstitucionalidade de alguns dispositivos: ADI 1.127-8 - Interpretação de tais direitos devem ser realizada à luz da indispensabilidade do advogado à administração da Justiça DIREITOS DO ADVOGADO (art. 7º) Inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho (art. 7º, inc. II) - Garantiaconstitucional prevista no art. 133, CF/88 - Direito relacionado ao exercício da profissão - Garantia não é absoluta: lei 11.767/08 delimita os requisitos para a quebra da inviolabilidade, por meio da inclusão dos §§ 6º e 7º DIREITOS DO ADVOGADO (art. 7º)

- Garantia não é absoluta: lei 11.767/08 delimita os requisitos para a quebra da inviolabilidade, por meio da inclusão dos §§ 6º e 7º § 6ºPresentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada autilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. § 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa àquebra da inviolabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008) DIREITOS DO ADVOGADO (art. 7º) Imunidade profissional (art. 7º, §2º) § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos quecometer.” - No exercício da atividade profissional, a prática dos crimes de injúria e difamação não acarretam a instauração de ação penal - Fundamento dessa garantia: princípio do libertas convinciandi – liberdade para convencer o julgador - Desacato foi considerado inconstitucional pela ADI 1.127-8: portanto, prática de desacato não está protegida pela imunidade DIREITOS DO ADVOGADO (art. 7º)Sigilo profissional (arts. 25 a 27, CED) - Sigilo profissional é, ao mesmo tempo, DIREITO e DEVER do advogado - Principal reflexo: previsão do art. 7º, inc. XIX do EOAB “Recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que...
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