Minuta
Plataforma à Superfície, na sequência do rebaixamento da Via-férrea, no atravessamento da Cidade de Espinho
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
Entre:
Primeiro, a Câmara Municipal de Espinho, pessoa colectiva n.º _________, representada por ____________, adiante
designada como PrimeiroOutorgante, nos termos de deliberação de ______________.
Segundo, ____________________ (prestador dos serviços: Arquitecto individualmente ou em associação com outros
profissionais, empresas, etc.), adiante designado como Segundo Outorgante, contribuinte fiscal nº. _______________
é celebrado o presente Contrato de prestação de serviços, o qual se regerá pelas condições expressas nas cláusulasseguintes:
PRIMEIRA (OBJECTO DO CONTRATO):
Constitui objecto do presente Contrato a elaboração pelo Segundo Outorgante, do Projecto de Equipamentos e Arranjos
Exteriores da Plataforma à Superfície, na sequência do rebaixamento da Via-férrea, no atravessamento da Cidade de Espinho, e
a prestação de Assistência Técnica à obra respectiva, a que se refere a proposta datada de____________________, aprovada
pelo Primeiro Outorgante em ____________________, que fica a fazer parte integrante do presente Contrato, em tudo o que
não estiver alterada pelo disposto nas cláusulas que se seguem.
NOTA: Ficam a fazer parte integrante do presente Contrato com ressalva idêntica à atrás referida todas as cláusulas constantes
no Regulamento do Concurso e respectivo Caderno de Encargos, e todosos documentos que conduzirem ao acordo que
consubstancia a vontade negocial das partes.
SEGUNDA (ÂMBITO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS):
A elaboração do Projecto a que se refere a Cláusula anterior rege-se, em tudo o que não estiver previsto por disposições do
presente contrato, pelas normas aplicáveis do Código Civil e ainda pelas "Instruções para o Cálculo dos Honorários referentes
aosProjectos de Obras Públicas", adiante designadas por "Instruções", anexas à portaria de 7 de Fevereiro de 1972, publicada
no Diário do Governo, II Série, de 11 de Fevereiro de 1972, com as alterações constantes das Portarias de 22 de Novembro de
1974 e de 27 de Janeiro de 1986, publicadas, respectivamente, no Diário do Governo, II Série, de 3 de Janeiro de 1975 e no
Diário da República, II Série, de5 de Março de 1986, e compreende as seguintes partes:
a) Arquitectura – Projecto Geral e Coordenação
b) Fundações e Estruturas
c) Instalações e Equipamentos Eléctricos, Informáticos e de Telecomunicações
e) Instalações e Equipamentos Mecânicos (AVAC);
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Concurso Público, no âmbito da U.E., para a Elaboração do Projecto de Equipamentos e Arranjos Exteriores da
Plataforma à Superfície, nasequência do rebaixamento da Via-férrea, no atravessamento da Cidade de Espinho
f) Instalações e Equipamentos de Águas e Esgotos
g) Instalações e Equipamentos de Gás
h) Instalações de Som e Vídeo
i) Condicionamento Acústico
j) Comportamento Térmico
k) Segurança Integrada/Intrusão e Planeamento de Emergência
l)Segurança contra Incêndio
m) Luminotecnia
n) Sinalética Geral e de Emergênciao) Projecto de Segurança e Saúde, Projecto e Obra
TERCEIRA (CONSTITUIÇÃO DA EQUIPA PROJECTISTA)
UM - A elaboração do Projecto a que se refere o presente contrato, ficará a cargo de uma equipa projectista, cuja coordenação é
da inteira e exclusiva responsabilidade do Segundo Outorgante. A equipa a que se refere o corpo desta Cláusula será
constituída pelo Arquitecto Coordenador do ProjectoGeral e pelos autores dos projectos das especialidades identificadas na
cláusula segunda.
DOIS - A equipa projectista referida no número anterior só poderá ser alterada mediante prévio e expresso consentimento do
Primeiro Outorgante.
QUARTA (REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL):
UM - Para a elaboração do objecto do Contrato, o Segundo Outorgante considerará de forma imperativa a normativa...
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