Responsabilidade Civil Do Advogado Em Decorrencia Da Perda De Prazos Processuais
1.1 Lineamento histórico do tema
Com o despontar dos primeiros agrupamentos, a descoberta da agricultura e o desenvolvimento das atividades manufatureiras, a vida em sociedade passou a exigir uma interação verdadeiramente contratual, na medida em que os negócios passaram do “fio do bigode” para documentos escritos. Abandonando o nomadismo e estabelecendodomicílio, o grupo social divide-se em classes, distribuindo papéis aos que optam pela segurança social, exigindo recíproco respeito entre todos[1].
A primeira etapa da história da responsabilidade civil trata das questões envolvendo o surgimento dos primeiros conflitos de interesses e da solução encontrada para estes na primitiva e parcial justiça privada, resultante quando não muito napunição de todo um grupo social pelo crime de um de seus integrantes.
Com efeito, nas primeiras organizações da humanidade, a culpa do ofensor não era perquirida, pois o dano gerava a reação espontânea e imediata do ofendido, que se insurgia contra o seu ofensor sem regras ou limitações[2].
O Código de Hamurabi, imposto pelo imperador babilônico, dois milênios antes da eracristã, apresenta o princípio do olho por olho, dente por dente, posteriormente
sacramentado pelos romanos como a Lei de Talião. A legislação de Hamurabi, muito rígida e inflexível, por vezes até mesmo cruel, recepciona primeiramente uma noção de vingança privada delimitada pelo Estado, para só depois apresentar, idéias pertinentes às modernas indenizações, como hoje são conhecidas por toda a nossasociedade, não havia distinção formal, no momento de efetivar a responsabilização, se o ilícito era civil ou criminal, como os ordenamentos hodiernos procuram delimitar[3].
Nos primórdios a idéia de indenização, ressarcimento ou compensação era um tanto revolta, posto que se o filho de determinada pessoa vinha a falecer em decorrência do desabamento da casa que servia de morada para afamília, o arquiteto responsável pela obra deveria ser punido na pessoa de seu filho, que seria imolado como compensação pelo sinistro; o mesmo critério era utilizado em relação a fraturas, mutilações e outras espécies de danos, causados por culpa ou dolo. Assim, a pena passava da pessoa do responsável pelo crime ou dano, atingindo mesmo o patrimônio e a própria vida de terceiros desvinculados darelação[4].
A civilização romana, com suas vastas contribuições ao direito, trouxe uma importante atitude para que a noção de ressarcimento ganhasse seu verdadeiro e real espaço, quer seja, o nascimento e desenvolvimento de um sistema jurídico que, desvinculando-se do caráter divino da aplicação da justiça, deixou, através da utilização do raciocínio lógico aplicado ao caso concreto, umlegado que sustenta a grande família romano-germânica de Direito, à qual o Brasil se filia[5].
Por volta do ano 450 a.C., com a elaboração da Lei das XII Tábuas, o Ocidente começa a contar com um ordenamento onde estão delineadas as responsabilidades das pessoas e delimitadas as respectivas sanções, ou seja, começava a surgir o que hoje chamamos de segurança jurídica, onde somente a leipoderá definir os delitos, bem como as formas de reparação[6].
Relevante marco para a responsabilidade civil foi a Lex Aquilia, que atingiu grandes proporções na época de Justiniano, utilizada como uma solução jurídica de forma genérica, pois considera o ato jurídico uma figura autônoma, surge desse modo, a moderna concepção da responsabilidade extracontratual. Advindo daí a denominadaresponsabilidade aquiliana. (VENOSA, 2003, p.18)
Já a segunda etapa desta evolução nos traz o Estado assumindo a competência de pacificar os ânimos e solucionar as pretensões insatisfeitas [7].
Nesta linha, o autor expõe com exatidão o raciocínio dos Mazeaud: "a ação de ressarcimento nasceu no dia em que a repressão se transferiu das mãos do ofendido para o Estado". (GUIMARO Jr....
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