Direito Internacional

Páginas: 9 (2008 palabras) Publicado: 4 de diciembre de 2012
PLANO 07: PESSOAS INTERNACIONAIS

1. PERSONALIDADE JURÍDICA INTERNACIONAL.

a) Estados.
b) Organismos Internacionais.
c) Seres Humanos.
O ser humano não tem poder para celebrar contratos, eles existem para o Direito Internacional (tem personalidade), mas não tem poder para celebrar tratados.

Antes o DI era apenas para Nações, mas depois as Organizações Internacionais foramganhando espaço e elas ganharam a Personalidade Jurídica.

Personalidade: É a qualidade que o ordenamento jurídico reconhece a algumas pessoas. É atribuída às pessoas jurídicas
Capacidade: É a possibilidade de praticar determinados atos.

2. ESTADO
É o sujeito mais importante. É uma entidade composta por uma população que é fixada em um determinado território, que tem um governo e tem acapacidade de manter relações com outros estados.

2.1. REQUISITOS
Para ser reconhecida como Estado, precisa cumprir esses quatro requisitos.
a) População.
São todas as pessoas identificadas como integrantes de um determinado estado.
Costuma-se chamar a população de “nacionais”.
b) Território.
“Área sobre a qual o Estado exerce a soberania”
c) Governo.
É o responsável pelaadministração dos interesses da população em um determinado território.
d) Capacidade de manter relação com outros estados.
Os outros países tem que reconhecer como Estado, para poder manter a relação.

2.2. ESPÉCIES DE ESTADOS

2.2.1. Simples ou Unitário:
Quando eles possuem um único governo, um governo central.
Os Estados na Europa são unitários, possuem apenas uma administração.
Tem um sógoverno central e este delega algumas funções para funcionários e administradores, mas quem governa são os membros do governo central.

2.2.2. Compostos:
São aqueles em que a administração, se divide e é repartida entre vários entes.

Federação: Governo central onde seus estados membros gozam de autonomia, mas são subordinados ao Estado Federal. No Brasil, por exemplo, todos os estados sãosubordinados a federação. No Brasil temos a União, os Estados e os Municípios.

Autonomia: Certa liberdade, mas com limites. Tem menos poder.

Confederação: Entende-se como um agrupamento de Estados com a finalidade de assegurar a sua defesa comum. O órgão central da confederação denomina-se dieta e as suas deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria qualificada. Os Estados que compõem aConfederação conservam a sua soberania e a sua personalidade internacional.

PLANO 08: ESTADOS

1. DIREITOS E DEVERES DOS ESTADOS.
Os Estados tem personalidade jurídica.

1.1. DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ESTADOS
São diferentes dos direitos fundamentais dos seres humanos. Segundo um projeto de declaração elaborado pela Comissão de DI da ONU em 1949, os direitos fundamentais dos Estados são:a) à independência;
Todos os Estados têm direito de ser independente.
b) ao exercício de sua jurisdição no território nacional;
Jurisdição: Aplicar o Direito ao caso concreto. Direito de aplicar as leis.
c) à igualdade jurídica com os demais Estados;
Todos os Estados são reconhecidos como iguais, não há hierarquia.
d) à legítima defesa.
Se eu sofro uma agressão, enquanto estado, eutenho direito a referir essa agressão mediante a violência. Tanto no âmbito interno, entre cidadão, quanto no âmbito internacional.
e) à inviolabilidade do território
Seu território é inviolável, não se admite em regra uma intervenção. Nem em questões humanitárias.

Além desses, considera-se que todos os Estados têm, também, o direito ao desenvolvimento cultural, político e econômico e odireito à inviolabilidade de território.

1.2. DEVERES PRINCIPAIS DOS ESTADOS
a) respeitar os direitos dos demais Estados;
b) cumprir os tratados;
c) não intervenção;
d) não utilizar a força, exceto em legítima defesa;
e) não permitir que em seu território se prepare revolta ou guerra civil contra outro Estado;
f) respeitar os direitos do Homem;
g) evitar que em seu território...
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