Educação Não É Mercadoria
Para reduzir custos e compatibilizar com a carga horária do curso de graduação em Direito, o professor foi substituído em sala de aula por “atividadescomplementares”. No parecer do Conselho Nacional de Educação CES 211/2004 temos que: “...as atividades de extensão, que podem e devem ser concebidas no projeto pedagógico do curso, atentando-se para a importanteintegração das atividades do curso de Direito com as experiências da vida cotidiana na comunidade, e nos diversos órgãos e instituições relacionadas ou envolvidas com a administração da justiça e com asatividades jurídicas.” São componentes curriculares que enriquecerão o perfil do aluno possibilitando o reconhecimento das suas habilidades.
A atividade complementar, que faz parte da carga horária,deve ser disponibilizada ao aluno sem contrapartida, pois esta incluída no pagamento da mensalidade. Não pode ser negociada.
Porém, certas universidades, apenas a concedem em troca de alimentos, caixade leite, participação em bailes, na semana jurídica, viagens que vão do nada para o lugar nenhum, e pasmem plantar ipês em condomínio fechado de alto padrão. Certamente quem coordena está obtendovantagem pessoal ou a instituição educacional está obtendo benefícios fiscais, com a doação dos bens a instituições filantrópicas.
Tal pratica revela violação nas relações de consumo, nas diretrizes doMinistério da Educação, contrariedade ética ao projeto pedagógico e outras que devem ser apuradas.
Essas universidades fomentam essa pratica para esconder a crise na formação de pensadores. É oretorno a era das trevas, pois a educação está se tornando mercadoria e o aluno é o código de barras. (RG, CPF, RA e etc).
Transformaram o aluno em senha, a senha em matricula, e a matricula em produto domercado para venda, fusão ou incorporação, em contrariedade a clausula VI da Declaração Dos Direitos Humanos onde: “Toda pessoa tem direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa...
Regístrate para leer el documento completo.