Filosofia

Páginas: 5 (1018 palabras) Publicado: 19 de febrero de 2013
1- Faça a distinção fundamentada entre as funções das confederações sindicais e das centrais sindicais.

A estrutura sindical brasileira é composta de uma pirâmide onde os sindicatos são a base, seguidos das federações e cujo ápice é composto pelas confederações. Vale ressaltar que as centrais sindicais não fazem parte deste modelo corporativista, sendo, antes de tudo, seu próprio contraponto,sua tentativa de superação.
As confederações são organizações sindicais que reúnem, no mínimo, três federações sindicais de uma mesma categoria. Como são integradas por federações que representam um mesmo ramo de atividade, têm por função a representação deste determinado grupo, negociando em nome da categoria. Assim, as confederações buscam direitos unicamente para o determinado seguimento detrabalhadores que representam.
As centrais sindicais, por sua vez, são reuniões de sindicatos das mais diversas categorias. Estas possuem estruturas completamente independentes dos sindicatos que as formam e lutam pelos interesses de várias categorias. Buscam, então, por meio do fortalecimento da própria classe trabalhadora – e não mais de simples categorias de trabalhadores - conquistas maisgerais, que possam beneficiar os trabalhadores como um todo.
A distinção entre as funções das confederações e das centrais sindicais reside, portanto, no quão abrangente são os direitos pleiteados por essas organizações sindicais. Na primeira, busca-se direitos e garantias trabalhistas para uma determinada classe ou categoria de trabalhadores, enquanto a última, por sua vez, luta por direitos àtodas as categorias que à compõem, sendo, portanto, muito mais abrangente e amplo o espectro de beneficiados com o movimento.

2- A contribuição confederativa é cobrada de toda categoria profissional? Fundamente de acordo com a CF e a jurisprudência do TST.

A contribuição confederativa foi criada pela Constituição de 1988, por meio de seu art. 8°, IV. Nele, o constituinte instituiu opagamento obrigatório de uma determinada quantia a fim de custear as atividades das Confederações sindicais. Vale ressaltar ainda que a referida contribuição é cobrada independentemente da existências de contribuições sindicais, vez que a mesma visa o custeio da cúpula do sistema sindical, e não de sua base.
Uma vez criada, teve de ser discutida a abrangência da referida contribuição, pois, otexto constitucional, assim versado: “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha...”, deixa a entender que todos os trabalhadores, sem exceção, sindicalizados ou não, seriam devedores da contribuição sindical. Por não excepcionar de forma explícita nenhum trabalhador – pelo contrário, a Constituição utiliza a expressão “categoriaprofissional” -, o texto acima descrito foi, por muito tempo, entendido como generalizante e, portanto, obrigatório à todos os trabalhadores, independentemente de qualquer atividade sindical.
Frente à flagrante inconstitucionalidade, o TST foi obrigado a pronunciar-se. Fixando entendimento no Precedente Normativo 119, SDC/TST que foi seguindo recentemente pelo próprio STF, por meio da súmula666, ficou estabelecida interpretação conforme a Constituição que, o texto constitucional em epígrafe, diz na realidade que a contribuição federativa somente é devida pelos trabalhadores sindicalizados, tornando, portanto, inválida a sua cobrança a trabalhadores não sindicalizados.
Neste sentido, cabe sintetizar que, hodiernamente, em função do posicionamento do TST e da súmula do STF, acontribuição confederativa não é cobrada de todos os obreiros, sendo inválida e inconstitucional sua generalização. O art. 8°, IV, da Carta Magna apenas se aplica aos trabalhadores sindicalizados e, apenas deles pode ser cobrada a referida contribuição.

3- Discorra sobre as teorias relativas à ultratividade das normas convencionais. Fundamente conforme a CF e jurisprudência sumulada do TST.

A...
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