Lucro Real

Páginas: 8 (1815 palabras) Publicado: 8 de julio de 2012
NOTA SOBRE O CONCEITO DE LUCRO REAL1

As empresas2 – enquanto agentes económicos produtores de riqueza – estão sujeitas a imposto sobre o rendimento, o IRC. Por forma a apurar o rendimento colectável, tornase imperiosa a concretização do conceito de lucro real, aliás, «conceito-chave no Direito Constitucional fiscal das empresas3». Assim o determina a CRP, no seu art. 104º, nº 2: «a tributaçãodas empresas incide fundamentalmente sobre o lucro real». Esta singela formulação esconde, porém, uma marcada concepção do princípio da capacidade contributiva, princípio este basilar no que toca à arrecadação dos réditos das empresas a título de imposto4. A percepção do que seja o lucro real apenas pode ser compreendida em toda a sua extensão mediante a sua contraposição ao lucro normal. Não éeste o lugar para encetar distinção de tamanho melindre, ainda assim, importa, para efeitos das presentes linhas traçar a traves mestras desta distinção. A distância entre um e outro conceito é larga. Desde logo, o lucro normal encontra-se daquilo que se possa considerar o rendimento efectivo e encontra assento numa concepção de captação de rédito que consente uma imperfeição da realidade económicatributável. I.e., existe uma autonomização entre as vicissitudes económicas que determinam o lucro e a receita arrecadada pelo Estado. Fundamentalmente, pode entender-se por rendimento normal aquele que, num determinado período – um ano – é determinado mediante o recurso a regras objectivas que se referem à média de rendimentos de anos anteriores em condições normais de actividade empresarial, ouà consideração desta normalidade apenas para o ano em que o rédito é arrecadado. Numa palavra, pode dizer-se que está em causa aquilo que, num contexto de

1 Abreviaturas: Ciência e Técnica Fiscal (CTF); Constituição da República Portuguesa (CRP); Código do Imposto do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC); Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) 2 Note que o recurso ao conceitojurídico de empresa é, só por si, de difícil apreensão. Não obstante o uso deste na Lei Constitucional de 1974 existir desde a primeira hora, o mesmo não resulta de simples determinação. Não está em causa a personalidade jurídica (colectiva), aliás, a norma prescinde da mesma por forma a adaptar-se às realidades evolutivas da economia, bem como à necessidade arrecadação de imposto sem prejuízo daadaptação às múltiplas formas jurídicas de de desenvolvimento de actividades empresariais. Em termos simples, o comando constitucional ora em análise deixa vertida a busca da relação entre o sujeito passivo e o objecto do imposto, atendendo às finalidades últimas deste. 3 SALDANHA SANCHES, Manual de Direito Fiscal3, Coimbra Editora, Coimbra, 2007, p. 371. 4 Sobre a questão, ALBERTO XAVIER, «Oprincípio da tributação do rendimento real e a Lei Geral Tributária», Fiscalidade, n. 5, 2001, pp. 6 e ss. e A. MOURA PORTUGAL, A dedutibilidade…, cit.,pp. 22 e ss.

normalidade empresarial, uma empresa poderia normalmente obter. Percebe-se, pois, que uma distribuição justa dos encargos tributários deve reflectir uma incidência objectiva que espelhe a contabilidade de determinada empresa. Autilização de técnicas contabilísticas na quantificação do lucro e da inerente obrigação fiscal do sujeito passivo de IRC corresponde a uma evolução significativa que tem assento no regime vertido na CRP resulta em que a tributação das empresas atende ao rendimento real. Ora, esta conclusão mais não é que um corolário do princípio da tributação com fundamento na capacidade contributiva. Para entender osentido e alcance daquela norma constitucional, importa perceber os planos sobre os quais a mesma incide. O legislador constitucional tratou de identificar os destinatários do comando constitucional: as empresas individuais e societárias5. Por outro lado, consagrou uma noção de rendimento por via da qual ficou consagrado o princípio da capacidade contributiva que, como veremos, pode ser tanto...
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