Princípios democráticos da ficha limpa

Páginas: 5 (1103 palabras) Publicado: 7 de junio de 2011
Rafael Moraes Sarmento Lima
Princípios democráticos da Ficha Limpa

Em junho deste ano, o congresso nacional aprovou por unanimidade a Lei complementar Nº. 135, também conhecida como Lei da Ficha Limpa. O princípio dessa nova lei é incluir uma barreira na elegibilidade dos candidatos. A partir de sua publicação, estão proibidos de se eleger os candidatos que tiverem condenação proferida, ousob júdice, na justiça por mandato irregular, ou por renúncia motivada por uma possível cassação, pelos 8 anos subsequentes¹. Não apenas por ser mais uma arma contra a corrupção, esta lei é de grande importância para o processo eleitoral brasileiro, pois legitima dois princípios fundamentais da democracia apresentados por John Locke e Jean-Jacques Rousseau. O primeiro é o direito que o homem tem de,numa sociedade civil, destituir qualquer legislador que atue por interesses próprios deixando de lado o bem maior da população (Locke, 1632-1704, pág. 173). O segundo princípio, defendido por Rousseau, é o direito que a população tem de participar na elaboração das leis (ALVERGA, 2003, pag. 74), tendo em vista que o projeto de Lei ficha limpa foi apresentado ao senado em setembro de 2009 apósiniciativa popular que recolheu mais de 1,6 milhões de assinaturas.
Neste trabalho, não pretendo confrontar as ideias de ambos os autores citados, mas sim, buscar seus princípios em comum que visem o bem maior da população. Apesar de Locke e Rousseau terem ideias diferentes em alguns temas, ambos sempre defenderam o direito da população de ter um governo que legisle apenas para o bem dacomunidade. A tirania e a arbitrariedade na legislação não podem existir numa sociedade civil. Para Rousseau, a partir do momento que o soberano usurpa os direitos da população, ele tende a um fim particular, o que significa que a obediência não mais é exigível ².
O primeiro candidato a apresentar recurso contra a lei da ficha limpa no STF foi o ex-governador Joaquim Roriz, após ser condenado pelo TSE.Em 2007, Roriz, então senador, ia ser cassado por compra de votos, quando renunciou ao cargo para não se tornar inelegível. Baseado nas palavras de Rousseau e Locke, ao descumprir a lei, oferecendo benefício a certa parte da população em troca de votos, entendo que o senador Roriz desonrou a confiança que lhe foi dada pelo povo e agiu apenas em causa própria. No entanto, subsidiado pela mesmaconstituição, ele conseguiu fugir da destituição do cargo, e se elegeria nas próximas eleições como governador. O problema é que apesar de existir a lei que impede um legislador de ser corrupto, existem outras que o protegem e o privilegiam. Na formação do contrato social, defendido por ambos os autores, a população participa da formação do poder legislativo e com a mesma facilidade deveria ter opoder de retirar do cargo aqueles que descumprirem as normas, mas infelizmente essa não é a realidade do nosso país. Rousseau afirma que para haver justiça é preciso haver um ser social, acima dos interesses privados de todos, inclusive dos legisladores, para que sirva de árbitro e que fixe o direito³. Enquanto Locke, dizia que um inferior não pode punir um superior, portanto se o poder legislativoagia contra a confiança que lhe foi dada e desobedecesse alguma lei, a única saída seria a rebelião. Adaptado para a nossa realidade, seriam os protestos. Contudo, a sociedade na situação que está atualmente, não deve depender apenas dos protestos, deve ter o poder de mudar alguma coisa, de interferir no processo político e essa interferência deve ser facilitada, simplesmente, pois não há confiançapor grande parte da população nos políticos brasileiros e, devido ao sistema eleitoral, somos obrigados a eleger alguém.
Sob este contexto, Rousseau defendia a democracia participativa. No conceito do contrato social, o indivíduo deve ceder ao soberano suas liberdades e seus direitos individuais para o bem maior da comunidade, e, em troca, deveria receber as liberdades e os direitos civis e...
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