Despesas Com Funeral
DIREITO – SUCESSÕES – 8/9º. PERÍODOS – UNIDADE 02
PROF. JÚLIO CÉSAR LORENS
DESPESAS COM FUNERAL - VALOR - PADRÃO ECONÔMICO DO DE CUJUS - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. As despesas com ofuneral devem levar em conta, além do padrão econômico do falecido em vida, sua religião, hábitos, costumes e tradições de família.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de ApelaçãoCível Nº 494.819-0 da Comarca de MEDINA, sendo Apelante (s): GERALDO MAGELA ALVES SOUZA e Apelado (a) (os) (as): ESPÓLIO DE JOSÉ OBALDO DE SOUZA e OUTRA,
ACORDA, em Turma, a Décima Sétima CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
Presidiu o julgamento o Desembargador MARINÉ DA CUNHA e dele participaram os Desembargadores WALTER PINTO DA ROCHA(Relator convocado), IRMAR FERREIRA CAMPOS (Revisor) e LUCIANO PINTO (Vogal).
O voto proferido pelo Desembargador Relator foi acompanhado, na íntegra, pelos demais componentes da Turma Julgadora.Belo Horizonte, 24 de maio de 2005.
DESEMBARGADOR WALTER PINTO DA ROCHA
Relator convocado
V O T O
O SR. DESEMBARGADOR WALTER PINTO DA ROCHA:
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dorecurso.
Trata-se de apelação contra sentença (f. 57/60) que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança ajuizada por Geraldo Magela Alves Souza em face do Espólio de José Obaldo de Souza eoutra, condenando o espólio ao pagamento da quantia de R$360,00, corrigidos monetariamente desde a data da citação.
Em suas razões (f.61/64), aduz o apelante que as despesas funerárias devem sersuportadas pelo herdeiro. Insurge-se contra o valor da condenação, alegando ser insuficiente à cobertura das despesas realizadas, uma vez que os documentos de f. 14/17 comprovam suficientemente os valoresdespendidos pelo apelante.
Nas contra-razões (f.66/69), aduzem os apelados que o valor reclamado não é condizente com a situação financeira do falecido e tampouco com o montante da herança....
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