O presente artigo tem o propósito de estudar o fenômeno da “judicialização da saúde”, no Brasil, com um novo olhar e, assim, contribuir para a busca de soluções ou meios alternativos.Inicia-se com o direito à saúde, como direito social e direito subjetivo público, passível de ser levado ao Judiciário, por estar constitucionalizado, em contraponto com a sua própriajudicialização, em decorrência de várias causas – omissão e ou deficiência da Administração Pública e as suas repercussões. Em face à judicialização da saúde, apresenta-se a sua evoluçãohistórica, desde o advento da AIDS, passando pela promulgação da Constituição Brasileira de 1988, da legislação sanitária abrangente e das dificuldades para a cumprimento do deverconstitucional e da correta atenção às obrigações prestacionais. Enfatiza, em linhas gerais, que as diversas críticas ao processo judicial podem ser consideradas as próprias razões e as justificativasda judicialização, tendo em vista, a própria realidade social, econômica e política da sociedade brasileira, em especial, a fragmentação e desorganização dos serviços de saúde. Comocontribuição para a busca de soluções para “racionalizar” as demandas judiciais, o artigo traz os reflexos, as várias alternativas, estudos e experiências, envolvendo parcerias institucionais– Tribunais de Justiça, Ministério Público, Defensoria, Poder Executivo, universidades, escolas de saúde, na criação de câmaras técnicas e comitês executivos, em especial, o sistema depedido administrativo adotado no Rio de Janeiro; a edição de leis para estruturar o serviço de saúde e a incorporação de tecnologias no SUS; os institutos da conciliação, ouvidoria,ombudsman e outros para a viabilidade da construção de uma advocacia sanitária. Ao final, para a efetivação do direito à saúde, a “judicialização” necessária e a “desjudicialização” oportuna.
Leer documento completo
Regístrate para leer el documento completo.