Política jurídica e filosofia do direito
Clovis Demarchi[1]
Conceituar Política Jurídica não é atitude fácil frente a diversidade de conceito, “diferentes correntes jurídicas e políticas focalizam, com visões muito particulares, não raro, conflitantes a Política Jurídica”[2].
Não há acordo sobre seu objeto e sua finalidade, muitas vezes confundidacom Sociologia Jurídica e também não há acordo entre o que é e o que não é área autônoma de conhecimento.
Osvaldo Ferreira de Melo no livro Fundamentos da Política Jurídica trata com autores que discutem a Política Jurídica como área autônoma de conhecimento. São eles : Pascual Marin Perez, Hans Kelsen, Alf Ross e Miguel Reale.
Para Perez, segundo Osvaldo Ferreira de Melo oobjeto da Política Jurídica seria a adequação, a conciliação entre Política e Direito e que o conceito de Política Jurídica seria construído a partir desta conciliação,[3] isto é, sem deixar clara a idéia de Direito e de Política e sem saber entender a sua interação, não é possível falar em Política Jurídica.
Perez exige ainda, para a composição de um conceito, a inclusão de três elementos[4]:“ a) adequação da Política Jurídica ao Direito Natural, visto que o homem em sua personalidade, como portador, intérprete e seu objeto é o sujeito do Direito Natural;
b) que a Política Jurídica teria o papel de propagar a substituição da massa legislativa por simples declarações de princípios, estes seriam regulados por contratos;
c) outra função seria de influir na clareza ebeleza das leis, assumindo uma linguagem jurídica concisa, clara e estética. Segundo Perez, o papel do Político do Direito seria garantir a justiça intrínseca, a adequação política do Direito Natural e eficácia social”.
Assim, para Perez Política Jurídica seria “o conjunto de regras que determinam a vinculação do homem de governo ao Direito Natural através da técnica jurídica e comrigorosa lealdade aos princípios ideológicos do Estado, na mais ampla acepção do vocábulo”[5]. Com esta conceituação Perez deixa clara sua segurança no Direito Natural e opção firme pelo Estado, conseqüentemente pela idéia do Poder.
Kelsen, no capítulo primeiro da sua Teoria Pura do Direito[6], quando escreve sobre Direito e Natureza diz: “A Teoria Pura do Direito é uma teoria do DireitoPositivo. Como teoria quer conhecer o seu próprio objeto” conhecer o seu objeto é responder as questões “o que é e como é o Direito”, assim sua preocupação é com o Direito Positivado, com a Ciência do Direito. Não quer discutir o “Direito que deva ser” ou “como deve ser o Direito e como deva ser feito”, esta é a preocupação da Política Jurídica.
Como diz o mestre Osvaldo Ferreira de Melo, Kelsen“fez uma feliz incursão didática”[7]. Deixou clara a diferença entre Ciência Jurídica e Política Jurídica. A Política Jurídica “trata de estudar o Direito que deva ser ou como deva ser feito”[8].
Kelsen não mistura Política Jurídica com Ciência Jurídica, por isso torna cada uma delas autônomas, a questão da cientificidade, finalidade e objeto devem ser buscado por cada uma delas.
Alf Ross, comoempirista, considera a Política Jurídica, “como uma sociologia jurídica aplicada ou técnica legislativa”[9]. Para Ross, os objetos da Política Jurídica: “são os problemas especificamente técnico-jurídicos de natureza sociológica”.[10]
A Política Jurídica segundo Ross, tem papel de “guia para o legislador e de guia para as autoridades que administram o Direito, particularmente os Juizes.[11] OPolítico do Direito seria um assessor.
Miguel Reale vê a importância da Política Jurídica junto a Teoria do estado em dois aspectos: quanto ao saber jurídico e quanto ao saber político.[12]
Para Reale, segundo Osvaldo Ferreira de Melo, a Política Jurídica é aberta, participativa e comprometida com as utopias sociais tornando-se o mais adequada espaço de criação democrática no...
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